Os mototaxistas e taxistas de Rondonópolis têm até o próximo dia 17 de abril para a solicitação da renovação da autorização à exploração do serviço de transporte individual de passageiros em motocicletas e em automóveis, respectivamente, para o exercício de 2023, com o pagamento de uma multa de 50 UFIRs, o que corresponde atualmente a R$205,81. Os motoristas auxiliares que são cadastrados, mas que ainda não se recadastraram também devem fazer até esta data.
Após este prazo, que vence no dia 17 de abril, a gerente de Núcleo de Transporte Urbano da Secretaria de Transporte e Trânsito (Setrat), Gabriella Belarmino Sena, informa que os profissionais que não fizerem o recadastramento poderão ter a extinção automática do Alvará e da sua autorização para permissão para continuarem rodando no município.
O prazo inicial estipulado pelo município era entre 16 de janeiro a 15 de fevereiro para que os permissionários fizessem o requerimento sem pagar multa, com valor de dez Unidades Fiscais de Rondonópolis (Ufirs) para mototaxistas e cinco para taxista, o equivalente, a cerca de R$49,78 e R$ 20,58, respectivamente.
No entanto, o prazo para o recadastramento sem o pagamento de multa foi prorrogado pela Setrat por mais 30 dias, que venceu no último dia 15 março. Segundo a Setrat, devem se recadastrar este ano: 437 mototaxistas, 160 taxistas e 17 motoristas auxiliares.
A prorrogação do prazo foi acertada durante reunião agendada pelo presidente do Sindicato dos Mototaxistas, João Garcia, o João Mototáxi, no início do mês passado, com o prefeito José Carlos do Pátio.
A reunião realizada no dia 11 de fevereiro contou com a presença também do secretário Municipal de Transporte e Trânsito, Lindomar Alves, vereadores e um grupo de representantes das categorias.
Todos os documentos para renovação da concessão devem ser encaminhados digitalizados, junto com o requerimento, à Secretaria Municipal de Transporte e Trânsito (Setrat), através do e-mail setrat.transporteurbano@gmail.com.
A documentação para mototaxistas pode ser conferida no artigo 16 da lei municipal 6.840/11 e para os taxistas no artigo 39 da lei municipal 9.386/17.
Importante ressaltar, segundo a Pasta, que o artigo16, inciso XIII da lei 6.840/11 dita que os profissionais que forem MEI devem disponibilizar a Declaração de Regularidade de Situação Previdenciária e os que estão na condição de autônomos, a inscrição como segurado do Instituto Nacional de Seguridade Social (INSS).
Para tirar dúvidas, a Setrat disponibiliza o serviço de WhatsApp, através do número (66) 98413-1136.
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