A direção do Sindicato dos Servidores Públicos Municipais de Rondonópolis (Sispmur) disse ontem ao A TRIBUNA que está mantida a convocação dos trabalhadores da Companhia de Desenvolvimento de Rondonópolis (Coder) para uma paralisação geral hoje, mesmo após recomendação da Procuradoria Geral do Município para que o movimento fosse adiado, já que não teria sido respeitado o prazo legal previsto de 72 horas de comunicação do protesto.
A recomendação pelo adiamento, sob risco de questionamentos e ser considerado abusivo o movimento, pois estaria em desconformidade com a legislação, foi feita por meio de ofício administrativo encaminhado ao sindicato pela Procuradoria. O documento é assinado pelos procuradores adjuntos Vilmar Paranhos Junior e Rafaela Pardins Valeriano dos Santos.
A convocação do protesto, segundo o sindicato, visa impedir o fechamento da empresa pública, que estaria sendo articulada pela atual gestão municipal. Por meio de nota encaminhada ao A TRIBUNA, o prefeito Cláudio Ferreira nega que a gestão tenha “batido o martelo” sobre o futuro da Coder e que tudo não passa de mera especulação.
“Está mantida a paralisação . Isso é só uma tentativa da prefeitura para desmobilizar a manifestação. Como estamos em estado de greve, a comunicação prévia de 72 horas, exigida pela lei para a paralisação em serviços ou atividades essenciais, não é necessária”, garante o diretor financeiro do Sispmur, Reuber Teles Medeiros.
Pelo que o A TRIBUNA apurou, além de cruzar os braços, o protesto chamado pelo Sispmur prevê um ato na Câmara Municipal, durante a realização da sessão de hoje, no período da tarde.
Ao justificar a convocação do protesto, o presidente do Sispmur, Gerson Ferreira Paes Junior, ressalta que o momento é grave e necessita do engajamento de todos.
“Estamos falando do futuro de centenas de famílias e do colapso de serviços essenciais para a cidade. Não é só uma luta dos trabalhadores da Coder, é uma luta de toda Rondonópolis”, externou o dirigente sindical.
Discorda
A Procuradoria do Município discorda do entendimento da direção do sindicato que não há ilegalidade na comunicação do protesto paredista. Na visão da procuradoria, pelo que a reportagem apurou, independente do estado de greve, há necessidade de respeitar as 72 horas para convocação da paralisação.
No ofício administrativo, ao qual o A TRIBUNA teve acesso, é observado que em serviços ou atividades essenciais, como se enquadra a Coder, a Lei. Nº 7.783/1989, estabelece que, em caso de greve, as entidades sindicais e os trabalhadores ficam obrigados a comunicar aos empregadores e usuários a decisão de paralisação com antecedência de 72 horas.
“Como forma de prudência, a fim de evitar qualquer alegação de abuso na paralisação ou nulidade do ato, recomenda-se que seja respeitado o prazo mínimo da comunicação, e sugere-se o adiamento, em razão do flagrante descumprimento do prazo”, aponta trecho do documento.
Fonte: Valdeque Matos