O prefeito Cláudio Ferreira propôs uma Ação Direta de Inconstitucionalidade (ADI), no Tribunal de Justiça de Mato Grosso (TJMT), visando o reconhecimento da inconstitucionalidade da eleição direta, com voto dos servidores públicos municipais, para a escolha da direção-executiva do Instituto de Assistência à Saúde dos Servidores Públicos Municipais de Rondonópolis (Serv Saúde).
A Procuradoria Geral do Município pede, na ADI, que o tribunal declare inconstitucional o art. 51, § 1°, da Lei Municipal nº 4.616, de 25 de agosto de 2005, e condicione a escolha da diretoria do Serv Saúde ao chefe do poder executivo municipal.
Na ação, o procurador Geral do Município, Luis Henrique Vacaro, argumenta que o TJMT já reconheceu a inconstitucionalidade da eleição geral com voto dos servidores para a escolha do diretor do Instituto Municipal de Previdência de Rondonópolis (Impro), entendendo que o cargo será provido em comissão, com a nomeação devendo ser feita pelo prefeito, de forma livre.
O mesmo entendimento deveria então, segundo a Procuradoria, ser aplicado na escolha da diretoria do Serv Saúde, que é uma autarquia municipal.
Para a Procuradoria, o artigo 51 da lei municipal afronta diretamente o princípio da separação dos poderes, ao condicionar a escolha do chefe do poder executivo à prévia eleição pelos servidores realizada pelo sindicato da categoria.
“Os dirigentes autárquicos, enquanto as autarquias estão vinculadas às próprias secretarias, têm, dentro do sistema orgânico da administração, hierarquia inferior a dos Secretários Municipais. Sob essa perspectiva, se a própria nomeação dos secretários, autoridades de primeiro escalão da administração pública, não se submete a qualquer controle prévio, não há razão para o exigir em relação aos dirigentes de autarquias, auxiliares de 2° grau da administração”, argumenta.
O procurador geral ainda acrescenta que não há que se falar, portanto, no caso concreto, em realização de eleições ou na obrigatoriedade de escolha dentre servidores efetivos.
“Isso porque, à luz da melhor interpretação da Constituição, o cargo de dirigente autárquico é de livre nomeação e exoneração pelo Chefe do Poder Executivo”, aponta.
O julgamento da ação deve ser feito pelo Órgão Especial do TJMT e não tem data para ocorrer. O cargo de diretor-executivo do Serv Saúde é hoje ocupado pela servidora Geane Lina Teles, que foi escolhida pela maioria dos servidores municipais em eleição realizada no ano passado.
SINDICATO REAGE
O Sindicato dos Servidores Públicos Municipais de Rondonópolis (Sispmur) disse repudiar a iniciativa do prefeito de ingressar com ação para derrubar a participação dos servidores na escolha do diretor-executivo do Serv Saúde.
Conforme o Sindicato, desde 2005, a Lei Municipal nº 4.616 garante que o dirigente máximo da autarquia seja escolhido por voto direto e secreto dos servidores segurados, em eleição organizada pelo sindicato, com posterior nomeação pelo prefeito.
“Trata-se de um modelo democrático, transparente e que preserva a autonomia e a representatividade da gestão do plano de saúde dos servidores”, argumenta.
Para o Sispmur, a tentativa de extinguir essa eleição “é um retrocesso grave. Fere o direito à participação direta dos trabalhadores nas decisões que impactam sua própria assistência à saúde e concentra poder nas mãos do Executivo, eliminando um mecanismo legítimo de controle social”.
O Sispmur externou ainda que entende que tal medida “é também uma tentativa de retaliação à luta constante do sindicato em defesa dos servidores e contra o Serv Saúde, instituição que desempenha um papel essencial em Rondonópolis, cuidando de aproximadamente 9 mil vidas entre servidores ativos, aposentados, pensionistas e seus dependentes”.
“O departamento jurídico do Sispmur já foi acionado e todas as medidas legais cabíveis serão adotadas para garantir que a legislação vigente seja respeitada e que os servidores mantenham o direito de eleger o gestor do Serv Saúde”, concluiu o sindicato.
Fonte: Danielly Tonin |