O Ministério Público de Mato Grosso (MPMT) decidiu não abrir inquérito civil por improbidade administrativa contra o prefeito Cláudio Ferreira (PL), sobre supostas irregularidades no processo de liquidação da Companhia de Desenvolvimento de Rondonópolis (Coder).
A decisão foi tomada diante de pedido do Sindicato dos Servidores Públicos Municipais de Rondonópolis (Sispmur) para o MPMT apurar supostas irregularidades que implicariam em crime de improbidade administrativa do prefeito com relação a liquidação da empresa pública.
O promotor de Justiça, Wagner Antonio Camilo, apontou que a decisão do prefeito de definir pela liquidação da companhia, por si só não tipifica ato de improbidade administrativa, mas sim que trata-se de decisão discricionária que perfeitamente lhe cabe.
“O mero exercício do poder discricionário de tomar uma decisão de liquidar a companhia não constitui por si só, ato de improbidade administrativa; e a legalidade de referido processo de liquidação, se levado adiante, será devidamente acompanhada pari passo, consoante com o seu transcorrer”, argumentou na decisão de indeferimento da abertura do inquérito civil datada de 23 de agosto.
Além disso, o promotor avaliou que já existem duas ações judiciais em andamento que apuram o processo de liquidação da Coder. Uma delas de autoria do Sispmur, em cuja decisão, o juiz da 1ª Vara da Fazenda Pública de Rondonópolis, Francisco Rogério Barros, suspendeu a lei que autorizava o processo de liquidação da Coder que havia sido aprovada pela Câmara Municipal, e condicionou a liquidação da companhia mediante acordo coletivo com os trabalhadores.
Em outra ação, em trâmite na 1ª Vara da Fazenda Pública de Rondonópolis, o advogado Olivar do Nascimento Nunes também questiona o processo de liquidação da Coder.
“Por se tratar de denúncia que contém o mesmo objeto de ações judiciais já em processo e julgamento e com a participação do Ministério Público, determino o indeferimento de instauração de inquérito civil”, decidiu.
No pedido de apuração do Sispmur ao MPMT, o sindicato alegou, entre outros argumentos, que a proposta de extinção da Coder estaria sendo conduzida com indícios de desvio de finalidade, possível má-fé administrativa e uso político do processo.
E, que segundo fontes oficiosas, haveria uma intenção do chefe do Poder Executivo Municipal em não adimplir as dívidas da Coder com a Fazenda Nacional, e que a maior evidência disso seria a não assinatura do acordo de parcelamento junto à Procuradoria Geral da Fazenda Nacional, por meio do Termo Jurídico Processual formalizado e autorizado em 04/06/2025.
Argumentou ainda que, conforme as informações, a ‘desculpa’ do prefeito para não assinar o acordo seria para não comprometer o Fundo de Participação do Município (FPM), que deveria ser ofertado em garantia, como já autorizado pelo Poder Legislativo Municipal.
Fonte: Danielly Tonin