27.2 C
Rondonópolis
sexta-feira, setembro 19, 2025

Buy now

Após prorrogação: CEI pode sugerir que justiça libere eleição da Santa Casa

A Comissão Especial de Inquérito (CEI) que investiga as contas da Santa Casa de Rondonópolis poderá se manifestar, em ação, sugerindo que a Justiça libere a realização da eleição para presidente do conselho administrativo e financeiro do filantrópico.

O tema deve ser deliberado na próxima semana e os membros deverão tomar um posicionamento quanto a essa questão, uma vez que a CEI foi prorrogada por mais 90 dias e há a preocupação que o tempo que ainda falta para concluir os trabalhos prejudique a situação da Santa Casa.

A eleição na unidade de saúde está suspensa por determinação da justiça desde 24 de abril deste ano, em função de uma decisão da juíza Milene Aparecida Pereira Beltramini, em substituição na 4ª Vara Civil de Rondonópolis.

A magistrada acabou acatando pedido de tutela de urgência em ação declaratória de nulidade de ato associativo proposta pela empresária Iracema Dinardi Peixoto, que concorria no pleito pela chapa 2, contra a Santa Casa e integrantes da chapa 1, que tinha como candidato a presidente o advogado Leonardo Rezende.

No final de maio, o juiz da 4ª Vara Civil de Rondonópolis, Renan Carlos Leão Pereira do Nascimento, decidiu manter suspensa a eleição para o Conselho Administrativo e Financeiro da Santa Casa, bem como admitiu a inclusão da Câmara Municipal, representada pela Comissão Especial de Inquérito (CEI), que investiga as contas do hospital, no processo.

Na ocasião, o magistrado rejeitou os embargos de declaração opostos pela chapa 1, mantendo-se na íntegra a decisão liminar anteriormente proferida; determinou o integral cumprimento das medidas requeridas pelo Ministério Público, reconhecendo sua legitimidade para atuar como custos legis [fiscal da lei] no processo dada a relevância pública da entidade em litígio; bem como, admitiu a habilitação da Câmara Municipal no processo, na qualidade de terceiro interessado, diante da conexão institucional e do interesse público demonstrado, especialmente em razão da atuação da CEI instaurada para apuração de irregularidades na gestão do hospital.

Na decisão, o juiz seguiu manifestação do Ministério Público de Mato Grosso, que apontou que os trabalhos da Comissão Especial de Inquérito continuavam sendo desenvolvidos, que a referida comissão realizaria uma auditoria nas contas e contratos da Santa Casa, e que para tanto, necessitava também da requisição de farta documentação e acesso a documentos e arquivos daquela entidade hospitalar.

Além disso, argumentou que entendia ser prudente a manutenção da suspensão da eleição da nova diretoria até, pelo menos, a conclusão dos trabalhos da CEI.

Fonte Danielly Tonin

Artigos relacionados

- Advertisement -spot_img

Últimas Notícias