O presidente da Câmara Municipal, vereador Paulo Schuh (PL), promulgou a lei 14.474 que regulamenta as emendas impositivas dos parlamentares. A nova lei não altera o percentual das emendas impositivas, mas estabelece novas regras para a execução.
Pela lei, fica mantido que as emendas parlamentares à Lei Orçamentária Anual (LOA) serão aprovadas até o limite de 2% da receita corrente líquida realizada no exercício anterior.
Deste percentual, 1% deve ser destinado para a saúde enquanto o restante 1% será de livre alocações pelo parlamentar.
Entre as normas definidas para a execução está que o empenho da despesa correspondente às emendas parlamentares impositivas será realizado imediatamente após a apresentação dos documentos exigidos em regulamento municipal, a ser definido por decreto do poder executivo, e que nos casos de execução por convênio, termo de colaboração ou fomento, o empenho precederá a assinatura dos instrumentos.
A nova legislação determina ainda que o parecer jurídico, quando necessário, será apresentado após o empenho, e que aplicação dos recursos oriundos de emendas impositivas não estará sujeita à deliberação de conselhos municipais, salvo quando houver contrapartida do poder executivo.
Também entre as regras estabelecidas na lei está que as transferências decorrentes de emendas impositivas independem da regularidade fiscal do destinatário, sendo dispensadas certidões no sistema de gestão de convênios municipais e que o estorno do empenho poderá ser realizado caso não sejam cumpridas as exigências no prazo previsto ou em caso de inadimplência contratual.
A regulamentação das emendas parlamentares do município define que as programações orçamentárias decorrentes das emendas parlamentares não serão de execução obrigatória nos casos de impedimentos de ordem técnica, como ausência de indicação do beneficiário ou valor da emenda; não apresentação ou complementação do plano de trabalho; desistência formal do proponente; incompatibilidade do objeto com a ação orçamentária ou com o programa de trabalho do órgão executor; valor insuficiente para execução de uma etapa útil; não aprovação do plano de trabalho; e outras razões técnicas justificadas.
Pela nova regra, em caso de perda de mandato, falecimento, fim do mandato ou renúncia, do vereador, as emendas aprovadas na LOA deverão ser geridas pela Mesa Diretora da Câmara Municipal, respeitando a alocação orçamentária original.
O poder executivo municipal deverá editar e publicar ato discriminando os beneficiários e os valores efetivamente repassados, garantindo transparência e controle social sobre a destinação dos recursos.
Fonte: Danielly Tonin