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quarta-feira, dezembro 3, 2025

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“IPTU Premiado”: Quem quitou o imposto e nome não consta na lista pode solicitar inclusão

Após a prefeitura divulgar a lista prévia dos contribuintes habilitados para o sorteio da Campanha “IPTU Premiado 2025”, alguns moradores ficaram em dúvida de como proceder ao verificar que seu nome não consta na lista.

Conforme a Secretaria Municipal de Fazenda, se o contribuinte quitou todos os débitos do IPTU dentro do prazo, mas o nome não apareceu na relação divulgada, ele tem o direito de impugnar a lista para solicitar a inclusão.

A Secretaria explica que a impugnação é um recurso administrativo, um pedido formal para que a comissão organizadora do sorteio revise a situação do seu imóvel.

“É como dizer: Olhem, eu cumpri todas as regras, mas meu nome foi deixado de fora da lista por engano”.
Para que esse pedido seja aceito, a prefeitura destaca que é fundamental atender os critérios específicos estabelecidos em lei e decreto regulamentador (Lei Municipal nº 14.061 de 06 de março de 2025 e Decreto Municipal nº 12.830 de 21 de julho de 2025).

PASSO A PASSO
Com o objetivo do orientar os cidadãos, a Secretaria de Fazenda fez um passo a passo para quem quer solicitar a inclusão do nome na lista.
Primeiro, é preciso verificar se você realmente atende a todos os critérios que são: ser Pessoa Física, pois a campanha é exclusiva para pessoas físicas.

Imóveis em nome de empresas, imobiliárias ou CNPJ não participam; o proprietário ou titular cadastral no CPF, ou seja, o CPF que aparece no sistema da Prefeitura como proprietário do imóvel deve ser o seu. Não adianta o imóvel estar no nome de um familiar ou você ser o “beneficiário real” se o CPF cadastrado é de outra pessoa.

Por fim, o contribuinte deve estar quite com o IPTU de forma integral e irretratável, porque a lei exige a “regularização das obrigações fiscais”.

Na prática, isso significa que não pode haver nenhum débito em aberto referente ao IPTU de 2025 e dos cinco anos anteriores (2020 a 2024); se você parcelou o IPTU, o valor total deve estar completamente quitado.

Não pode restar nenhuma parcela para o futuro; e, o sistema da Prefeitura deve registrar a situação do imóvel como totalmente regular, sem qualquer pendência, multa ou acréscimo remanescente. A quitação deve ser definitiva e constar como tal no sistema municipal antes do dia 31 de outubro de 2025.

A impugnação deve ser feita exclusivamente por meio de requerimento eletrônico, encaminhado para o e-mail oficial divulgado pela Prefeitura junto com a lista iptupremiado2025@rondonopolis.mt.gov.br.
O contribuinte deve identificar-se claramente, informando nome completo e CPF, deve explicar o motivo, descrevendo de forma clara que é o proprietário do imóvel, pessoa física, e que quitou integralmente todos os débitos do IPTU no prazo legal.

Na impugnação, o contribuinte ainda precisa anexar os comprovantes, juntando todos os documentos que comprovam as alegações.

A comissão responsável analisará cada pedido, cruzando as informações e documentos enviados com o sistema cadastral e fiscal oficial do Município.
Se estiver tudo certo, a impugnação será deferida e o nome será incluído na lista definitiva dos participantes do sorteio.

“Portanto, se você cumpriu todas as regras e seu nome foi inadvertidamente deixado de fora da lista prévia, a impugnação dentro do prazo é o caminho legal para garantir seu direito de participar do sorteio”, destacou a Secretaria de Fazenda.
São cinco dias úteis da data da publicação da lista para apresentar as impugnações. A lista definitiva será divulgada até o dia 21 de novembro de 2025, juntamente com os números da sorte.

Fonte: Danielly Tonin

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