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sexta-feira, janeiro 2, 2026

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TJMT acolhe recursos da Prefeitura e suspende pagamento imediato de R$ 10,7 milhões em emendas de vereadores e ex-parlamentares

O Tribunal de Justiça de Mato Grosso (TJMT) proferiu, em regime de plantão, decisões decisivas que suspendem a obrigatoriedade da Prefeitura de Rondonópolis de executar, de forma imediata, emendas parlamentares que somam cerca de R$ 10,7 milhões.

As decisões do desembargador Deosdete Cruz Junior atendem a recursos interpostos pela Fazenda Pública Municipal e atingem dois processos distintos: um movido pelo vereador Júnior Mendonça (PT) e outro por um grupo de oito ex-vereadores da legislatura 2020-2024.

Em ambos os casos, a Justiça reconheceu que a não liberação dos recursos não foi fruto de omissão política ou inércia administrativa, mas sim consequência de impedimentos técnicos, jurídicos e documentais.

O caso Júnior Mendonça: Risco de Improbidade e Conflitos de Interesse

No primeiro processo, o vereador Júnior Mendonça havia obtido uma liminar para obrigar o prefeito Cláudio Ferreira (PL) a pagar R$ 1,2 milhão em emendas impositivas previstas na Lei Orçamentária de 2025.

A defesa do Município, contudo, reverteu a decisão no TJMT ao expor a fragilidade técnica do pedido.

Segundo os autos, o recurso seria inicialmente destinado à Santa Casa de Rondonópolis. No entanto, a entidade não apresentou o plano de trabalho exigido e possuía pendências na prestação de contas, o que inviabilizou o repasse.

Tentativa de última hora

O parlamentar tentou remanejar o recurso “no apagar das luzes” de dezembro. A Prefeitura argumentou — e o Tribunal aceitou — que a documentação foi apresentada fora do tempo hábil para análise.

Mais grave ainda, a Procuradoria do Município identificou possíveis conflitos de interesse e vínculos políticos e familiares nas novas entidades indicadas para receber os recursos.

O Executivo sustentou que realizar o pagamento nessas condições poderia ferir os princípios da impessoalidade e moralidade administrativa, caracterizando ato de improbidade por parte do prefeito.

Ao suspender a liminar, o desembargador Deosdete Cruz Junior destacou que a decisão de primeira instância se baseou em uma “premissa fática incompleta”, tratando como omissão o que, na verdade, foi um indeferimento técnico fundamentado.

O caso dos Ex-Vereadores: Falhas documentais em R$ 9,5 Milhões

O segundo embate jurídico envolveu uma ação conjunta movida por oito ex-parlamentares: Aparecido Pereira da Silva (Cido Silva), Denilson Roberto Sodré de Oliveira (Dico), João Batista Soares (Batista da Coder), Jonas Pereira Rodrigues (Dr. Jonas), Marildes Ferreira, Ozéas Reis de Souza, Roniclei dos Santos Magnani (Roni Magnani) e Ronaldo Cícero Cardoso (Rone Cardoso).

O grupo pleiteava a execução forçada de R$ 9,5 milhões em emendas individuais impositivas aprovadas na Lei Orçamentária Anual (LOA), alegando que o Município se manteve inerte mesmo após notificações extrajudiciais.

A Defesa do Executivo

A Prefeitura comprovou ao TJMT que não houve silêncio administrativo. Documentos oficiais demonstraram que os projetos passaram por crivo técnico, onde foram apontadas:

  1. Inconsistências formais;
  2. Ausência de requisitos mínimos;
  3. Necessidade de complementação de documentos nos planos de trabalho.

A administração municipal chegou a enviar ofício à Mesa Diretora da Câmara Municipal ainda em dezembro de 2024 comunicando os entraves. Para a Justiça, isso descaracterizou a tese de “omissão injustificada”.

Decisão e Fundamentação: Proteção ao Erário

O denominador comum nas decisões do desembargador Deosdete Cruz Junior foi a prudência com o gasto público.

O magistrado entendeu que manter as liminares concedidas em plantão, obrigando o pagamento imediato sem a devida regularização técnica, colocaria o gestor público em risco de responsabilização e poderia gerar dano grave ao erário.

“Manter a liminar poderia forçar gasto público apressado e potencialmente irregular”, avaliou o magistrado em sua fundamentação.

O que acontece agora?
Com a suspensão das liminares (tutelas de urgência), a Prefeitura de Rondonópolis não está obrigada a realizar os pagamentos neste momento. Os processos foram remetidos aos juízos naturais competentes, onde o mérito será analisado detalhadamente, sem a pressa do regime de plantão e garantindo o contraditório pleno.

A vitória judicial reforça o argumento da atual gestão municipal sobre a necessidade de rigor técnico e compliance na liberação de recursos públicos, independentemente da origem parlamentar das verbas.

FONTE Da redação

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