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sábado, fevereiro 14, 2026

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Coder define equipe técnica para atuar no processo de liquidação

Extinção da Coder avança com a montagem da equipe que vai atuar no processo de liquidação (Foto – Arquivo)

A Companhia de Desenvolvimento de Rondonópolis (Coder) montou a equipe que vai atuar no processo de liquidação da empresa pública. Uma resolução assinada pelo liquidante, José Cláudio de Melo, exonera toda a diretoria da companhia e define uma equipe de apoio técnico especializada para a condução dos trabalhos de liquidação. A medida é mais uma passo no processo de liquidação da empresa pública.

A resolução atende ao deliberado pela assembleia geral extraordinária realizada em 17 de novembro de 2025, exonerando toda a diretoria e colocando a Coder sob a responsabilidade do liquidante.

A equipe foi composta pelos cargos de assessor administrativo, assessor jurídico, assessor contábil e financeiro, assessor técnico e assessor operacional.

Conforme a resolução, os assessores instituídos atuarão sob a supervisão direta do liquidante, sem autonomia deliberativa, cabendo-lhes exclusivamente funções de apoio e assessoria técnica e administrativa. Os cargos são comissionados, com salários de R$ 15.478,40 mensais.

Foram nomeados para a equipe Marcelo Miranda, como assessor administrativo de liquidação; Simonia Ferreira dos Santos, assessora jurídico de liquidação; Carla Patrícia Moreira Lustoza, assessora contábil e financeiro de liquidação; Laerte de Oliveira Costa, assessor técnico de liquidação; e, Hemerson Mendes Alves Santos, assessor operacional de liquidação.

SUBVENÇÃO ECONÔMICA
O prefeito Cláudio Ferreira também sancionou a Lei nº 14.667, de 9 de fevereiro, que autoriza o Poder Executivo a conceder subvenção econômica destinada a suportar os custos do processo de liquidação da Coder.

Conforme a lei, a subvenção econômica poderá ser concedida até o valor máximo de R$ 8 milhões por mês, durante o período de liquidação da empresa pública e deve ser feita exclusivamente para suportar as despesas necessárias e indispensáveis ao processo.

Além disso, a lei define que os recursos da subvenção devem ser utilizados somente para obrigações trabalhistas, rescisórias e indenizatórias, inclusive decorrentes de acordos ou decisões judiciais e para encargos previdenciários, fiscais e tributários relacionados ao período anterior ou decorrentes da liquidação.
No caso do uso da subvenção para outras despesas diretamente vinculadas e indispensáveis ao processo de liquidação, estas devem estar devidamente justificadas de forma técnica e circunstanciada pelo liquidante, precisam ser comprovadamente necessárias ao encerramento regular da empresa pública e previamente submetidas à Secretaria Municipal de Fazenda.

Fonte Danielly Tonin

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