O período de janela partidária, que é quando os detentores de cargos eletivos podem trocar de partido para disputarem as próximas eleições sem incorrerem em infidelidade partidária, foi aberto nesta semana, terminando no próximo dia 3 de abril. Contudo, a mudança de partido na janela deste ano somente vale para deputados estaduais e federais. Vereadores não podem se beneficiar do prazo neste ano.
No período da janela partidária, é normal as mudanças de siglas por aqueles que querem concorrer à eleição por uma legenda diferente, sendo um momento em que novas configurações eleitorais se formam nos anos de pleito.
Segundo a Justiça Eleitoral, a medida é um mecanismo para a reorganização das forças políticas antes das eleições gerais de outubro. A janela partidária é aberta em qualquer ano eleitoral, sete meses antes da votação. Neste ano, o 1º turno das eleições acontece no dia 4 de outubro.
O mecanismo somente beneficia neste ano deputados federais, estaduais e distritais. Os vereadores eleitos em 2024 não podem utilizar a janela de 2026, uma vez que não estão em fim de mandato.
Ocupantes de cargos eletivos majoritários, como os de presidente da República, governador e senador podem trocar de partido sem incorrer na necessidade de apresentar justa causa para a desfiliação da legenda.
Nos cargos conquistados por meio do sistema proporcional – deputado federal, deputado estadual, distrital e vereador –, a Justiça Eleitoral considera que o mandato pertence ao partido político pelo qual a pessoa foi eleita e não à pessoa que o ocupa.
Por essa razão, a pessoa eleita para um desses cargos deve sempre apresentar a devida justa causa para se desligar da agremiação. Durante a vigência da janela partidária, no entanto, a troca de legenda funciona como espécie de justa causa.
Além do período da janela, o Tribunal Superior Eleitoral (TSE) reconhece outras três situações de justa causa para a desfiliação sem perda de mandato: mudança substancial ou desvio reiterado do programa partidário; grave discriminação política pessoal; e anuência do partido.
Fonte: Da Reportagem


