Após determinação da Justiça do Trabalho desta quarta-feira (18) para que a prefeitura realize o pagamento dos salários e dos vales-alimentação atrasados aos trabalhadores da Companhia de Desenvolvimento de Rondonópolis (Coder), o Paço confirmou o cumprimento da decisão judicial. Ainda nesta quarta, o Município autorizou o repasse de aproximadamente R$ 3,8 milhões para a Coder.
A empresa pública deve realizar o pagamento dos salários, vales-alimentação e encargos, com previsão de que os valores estejam disponíveis aos trabalhadores já nesta quinta-feira (19).
Na decisão sobre o pagamento, a juíza do Trabalho, Michelle Trombini Saliba, definiu o prazo de três dias para que os pagamentos fossem feitos de forma integral, sob pena de multa de R$ 50 mil por dia de atraso.
A magistrada argumentou, na decisão, que o inadimplemento salarial, especialmente em relação a trabalhadores que dependem exclusivamente dessa remuneração para a subsistência de suas famílias, acarreta prejuízos extremamente graves, que ultrapassam o âmbito individual e familiar, alcançando toda a coletividade da sociedade rondonopolitana.
Ela também destacou que “não se verifica, por outro lado, qualquer risco de dano inverso à Administração Pública que justifique a postergação da tutela requerida. A determinação de pagamento das verbas salariais não impõe despesa extraordinária ao erário, mas apenas o cumprimento de obrigação legal preexistente, decorrente da relação de emprego regularmente estabelecida e dos serviços efetivamente prestados pelos trabalhadores substituídos. O interesse público não é tutelado pela manutenção do inadimplemento; ao contrário, é ofendido por ele”.
Além disso, a juíza entendeu que a suspensão da liquidação da Coder por decisão do Tribunal de Justiça de Mato Grosso (TJMT) e, consequentemente da Lei nº 14.667/2026, que autorizava o Município a realizar repasses mensais de até R$ 8 milhões para o processo de liquidação da Coder, não impede o pagamento dos salários e acrescentou que o Município mantém contratos vigentes com a empresa pública.
“Consta dos autos a demonstração de que o próprio Município de Rondonópolis mantém contratos administrativos vigentes e em execução com a Coder, com valores expressivos, o que afasta qualquer alegação de impossibilidade financeira absoluta para o adimplemento das verbas laborais, mormente porque a Lei Municipal n.º 14.579/2025, cujos efeitos voltam a vigorar, autoriza a concessão de subvenção mensal de até R$ 8.000.000,00 à Coder para o custeio de suas obrigações trabalhistas”, argumentou na decisão.
A decisão da Justiça do Trabalho atendeu pedido de tutela de urgência impetrado pelo Sindicato dos Servidores Públicos Municipais de Rondonópolis (Sispmur).
ASSEMBLEIA
O Sispmur informou que com os pagamentos sendo realizados nesta quinta-feira, deve convocar uma assembleia geral no mesmo dia para que os trabalhadores deliberem sobre o fim da greve.
Os servidores da Coder estão com os serviços paralisados, mantendo somente 30% do efetivo, desde a segunda-feira (16).
Por Jornal A TRIBUNA


