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domingo, abril 5, 2026

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Nova Lei: Semob reforça que multas da fiscalização eletrônica não podem ser convertidas em doação de sangue

A Secretaria Municipal de Mobilidade Urbana (Semob) reforçou que a nova lei municipal que permite a conversão do pagamento de multas de trânsito aplicadas no Município, em doação de sangue ou de medula óssea, condiciona a conversão somente para casos de infrações leves. No caso das multas aplicadas por meio da fiscalização eletrônica, nenhuma se enquadra na natureza leve.

Além disso, o secretário de Mobilidade Urbana, Thales Tatí, que também faz parte do Conselho Estadual de Trânsito, explica que há um entendimento de que a lei de Rondonópolis é inconstitucional e por isso, está sendo avaliada.

“O entendimento é que essa lei é inconstitucional por legislar sobre o trânsito, o que é de competência privativa da União, ou seja, estados e municípios não podem legislar sobre o trânsito”, argumentou ao A TRIBUNA.

O secretário ainda destacou que diante da necessidade de se avaliar a constitucionalidade da lei, não é possível, neste momento, que pessoas que receberam multas leves possam obter a conversão em doação de sangue, bem como não existe a possibilidade de conversão de multas de infrações de natureza média e grave, o que nem mesmo a nova lei municipal permite.

“Muitas pessoas relacionaram a foto da matéria do jornal que retrata uma placa de fiscalização eletrônica com a possibilidade de converter as multas de infrações da fiscalização eletrônica em doação de sangue, o que não pode ser feito, pois essas multas não são de natureza leve”, ressaltou.

Como noticiou o A TRIBUNA em sua edição desta quarta-feira (1º), a lei 14.733, de 24 de março, foi promulgada pela Câmara Municipal esta semana. A nova lei municipal permite a conversão do pagamento de multas de trânsito de natureza leve, aplicadas no Município, em doação de sangue ou de medula óssea. Multas de infrações médias, graves e gravíssimas não podem ser convertidas.

Secretário de Mobilidade Urbana, Thales Tatí: “o entendimento é que essa lei é inconstitucional por legislar sobre o trânsito, o que é de competência privativa da União” (Foto – Arquivo)

De autoria dos vereadores Ibrahim Zaher (MDB), Renan Dourado (Republicanos) e Investigador Gerson (MDB) a lei foi aprovada pela Câmara Municipal no final de fevereiro e agora promulgada, entrou em vigor, contudo, na prática, a lei precisa ainda ser regulamentada pela Semob.

A nova lei municipal autoriza o Executivo a instituir a possibilidade de conversão das multas leves em doação de sangue ou medula. Ao infrator, a adesão deve ser facultativa.

Estabelece ainda que cabe à Semob definir quais infrações de natureza leve poderão ser objeto de conversão; os critérios técnicos e legais para a concessão do benefício; e, o limite máximo de até 02 conversões por ano, por condutor.

A lei também define que as conversões ficam limitadas às infrações de trânsito de competência do Município de Rondonópolis, não se aplicando às multas impostas por órgãos estaduais ou federais.

Segundo o Código de Trânsito Brasileiro (CTB), as infrações de trânsito são divididas em quatro categorias, conforme sua gravidade: infração leve de risco baixo; infração média de risco moderado; infração grave de risco elevado; e, infração gravíssima de risco extremo à segurança. As infrações leves são aqueles que resultam em 3 pontos na CNH e são elas que poderiam ser convertidas em doações de sangue conforme a nova lei municipal.

Entre as infrações de natureza leve previstas no CTB estão estacionar a mais de 50 cm da guia da calçada; usar a buzina de forma prolongada e sem motivo; não atualizar o endereço no Detran; parar o veículo no passeio ou sobre faixa destinada a pedestres, nas ilhas, refúgios, canteiros centrais e divisores de pista de rolamento e marcas de canalização; transitar com o veículo na faixa ou pista da direita regulamentada de circulação exclusiva para determinado tipo de veículo; usar a buzina entre as 22h e as 6h; e, usar a buzina em locais e horários proibidos pela sinalização.

Fonte Danielly Tonin

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