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sexta-feira, julho 18, 2025

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Liquidação da Coder: TJ derruba votação da Câmara

A novela sobre o destino da Companhia de Desenvolvimento de Rondonópolis (Coder) não teve fim ontem com a votação do projeto encaminhado pelo prefeito Cláudio Ferreira (PL), dispondo sobre o início do processo de liquidação da empresa pública.

É que após a aprovação do projeto de lei do executivo municipal, por 17 votos a 4, placar esse que havia sido antecipado pelo A TRIBUNA, uma decisão do Tribunal de Justiça de Mato Grosso (TJ/MT) suspendeu as duas votações realizadas pelos vereadores.

A votação do projeto, tanto na sessão ordinária quanto na extraordinária, ocorreu sem debates acalorados na tribuna. Apenas, o vereador Júnior Mendonça (PT) e o líder do prefeito na Casa de Leis, vereador Ibrahim Zaher (MDB) fizeram o uso da fala.

Para passar a autorização do legislativo rondonopolitano para que o prefeito inicie a liquidação da empresa, eram necessários, no mínimo, 14 votos.

O prefeito mostrou sua força de articulação e conquistou 17 votos, inclusive do vereador petista Ary Campos, que contrariou a orientação dada pela direção local da sua bancada na Câmara, que era votar contra o projeto.

Os outros 16 votos favoráveis à proposta do executivo de fechar a Coder foram dados pelos vereadores Ibrahim Zaher (MDB), Investigador Gerson (MDB), Adilson do Naboreiro (MDB), Paulo Schuh (PL), Kalynka Meirelles (PL), Luciana Horta (PL), José Felipe Horta (PL), Marisvaldo Gonçalves (Republicanos), Renan Dourado (Republicanos), Beto do Amendoim (PSB), Kaza Grande (PSB), Wellington Pereira (Rede), Wesley Cláudio (Novo), Anderson Bananeiro (PRD), Gelsão da Saúde (Podemos) e Elienai Paulino (Podemos).

Após ser conhecido o placar da votação, chegou a decisão do Tribunal de Justiça suspendendo o ato dos vereadores (Foto – Valdeque Matos/A TRIBUNA)

Além do petista Júnior Mendonça, como também havia antecipado o A TRIBUNA, votaram contra o projeto os vereadores Vinícius Amoroso (PSB), Mariuva Valentin (MDB) e Dr. Manoel (UB).

Da revolta à comemoração

A decisão liminar da desembargadora Vandymara Galvão Ramos Paiva Zanolo, fez com que o clima entre os servidores da Coder, que lotaram mais uma vez a galeria do plenário da Casa de Leis, para acompanhar a sessão, fosse da revolta com a votação dos vereadores contrários a eles, para a comemoração em questões de minutos.

O anúncio da decisão da magistrada sobre a antecipação de tutela ao agravo de instrumento impetrado pelo Sindicato dos Servidores Municipais de Rondonópolis (Sispmur) ocorreu durante assembleia da categoria que avaliava a deflagração de uma greve como resposta à decisão tomada pelos vereadores durante a sessão.

A deliberação encaminhada pelo Sispmur foi de que os trabalhadores, que paralisaram as atividades na última segunda-feira (14), retornem aos seus postos de trabalho na manhã de hoje.

Danos de grande magnitude

A desembargadora Vandymara Galvão, em sua decisão, reconhece que o fechamento da empresa é “discricionalidade administrativa” do prefeito.

No entanto, segundo ela, há indícios de que há possibilidade da aprovação ocorrer sem “a observância dos requisitos legais e constitucionais o que confere plausibilidade às alegações recursais”.

A decisão da Justiça foi bastante comemorada pelos coderianos (Foto – Assessoria)

Ressalta a desembargadora que a votação do projeto de liquidação da Coder é extremamente sensível, gerando um elevado impacto social e potencial para causar danos irreversíveis aos servidores e à população.

“A extinção da empresa pública que emprega mais de 600 trabalhadores efetivos, cujos vínculos funcionais podem ser abruptamente desconstituídos, sem prévio debate qualificado, constitui, por si só, situação apta a ensejar danos de grande magnitude, tanto aos servidores diretamente atingidos quanto à coletividade usuária dos serviços por ela prestados”, aponta a magistrada

“Diante deste cenário, a ação do Judiciário se faz necessária no sentido de evitar que a deliberação legislativa, realizada sem o necessário lastro técnico e sem o adequado diálogo institucional com os interessados, comprometa de forma irreversível direitos cuja proteção demanda exame mais aprofundado do Tribunal”, acrescentou.

Sendo assim, a desembargadora determinou o envio do processo à Central de Conciliação e Mediação de 2º Grau do TJMT, para que as partes tentem chegar a um acordo por meio de mediação.

FONTE Valdeque Matos

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