Na tarde de ontem (21), a prefeitura de Rondonópolis informou à reportagem do A TRIBUNA que aguarda ser notificada para definir as medidas que tomará diante da decisão do juiz da 1ª Vara Especializada da Fazenda Pública, Francisco Rogério Barros, que suspendeu os efeitos do projeto de lei que autorizava a liquidação da Companhia de Desenvolvimento de Rondonópolis (Coder).
“Tão logo seja formalmente cientificada [prefeitura] e tenha acesso a íntegra da decisão proferida pela Vara da Fazenda Pública, adotará as providências jurídicas cabíveis, inclusive quanto à eventual interposição de recurso, caso se revele necessário à defesa do interesse público”, apontou o Paço Municipal.
A decisão da 1ª Vara da Fazenda Pública, publicada ontem, atendeu ao mandado de segurança coletivo impetrado pelo Sindicato dos Servidores Públicos Municipais de Rondonópolis (Sispmur), representante dos trabalhadores da empresa pública.
Em sua sentença, o juiz Francisco Rogério Barros determinou que o prefeito Cláudio Ferreira (PL) abstenha-se de praticar qualquer ato que implique na liquidação ou extinção da Coder sem a prévia deliberação da assembleia geral da empresa, como prevê o seu estatuto e a Lei Federal nº 6.404/1976.
Além disso, estabeleceu que, antes de qualquer dispensa em massa de trabalhadores, seja realizada negociação coletiva prévia com o sindicato que representa a categoria, como já prevê entendimento do Supremo Tribunal Federal.
Como amplamente noticiado, o projeto de lei de autorização legislativa para o prefeito iniciar o processo de liquidação da Coder foi aprovado, em duas votações, por 17 a 4, no último dia 16 de julho.
No entanto, a desembargadora do Tribunal de Justiça de Mato Grosso, Vandymara Galvão Ramos Paiva Zanolo, havia suspendido, liminarmente, a tramitação e votação do projeto encaminhado à Câmara pelo executivo municipal. A medida judicial atendeu a um agravo de instrumento impetrado pelo Sispmur.
O magistrado da 1ª Vara da Fazenda Pública determinou ainda para comunicar a sua decisão à desembargadora Vandymara Galvão, relatora do agravo de instrumento impetrado pelo Sispmur.
Para a direção do sindicato, a sentença da 1ª Vara da Fazenda Pública é mais uma vitória conquistada na luta para manter a Coder de ‘portas abertas’, empresa pública que possui hoje mais de 500 trabalhadores.
“A Justiça reconheceu que não se pode extinguir uma empresa pública dessa relevância sem diálogo com os trabalhadores e sem respeitar o devido processo legal. É uma vitória do servidor e da sociedade de Rondonópolis”, atestou o sindicalista Reuber Teles Medeiros.
Fonte: Valdeque Matos