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segunda-feira, outubro 13, 2025

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Vereadores de Rondonópolis querem mais recursos

Os vereadores de Rondonópolis pretendem ter acesso a mais recursos, mediante aumento do percentual destinado às emendas parlamentares impositivas, assim como preceitua o projeto de lei 242/2025, aprovado este ano por eles. A propositura, no entanto, acaba de receber um veto jurídico por parte do Executivo municipal, que o protocolou na última sexta-feira (26).

O projeto de lei em questão regulamenta as emendas parlamentares no âmbito do Município, propondo um aumento percentual destinado a esta finalidade de 1,2% para 2% da receita corrente líquida municipal.

Um detalhe é que a propositura afasta a exigência de obrigações constitucionais e exclui a participação de conselhos municipais na aplicação dos recursos.

A aprovação do projeto de lei gera diversos questionamentos na sociedade, considerando que a Câmara Municipal já apresenta um custo significativo para o Município.

Nisso, vale observar que os parlamentares têm direito ao repasse constitucional do duodécimo e também já são contemplados com a destinação de emendas parlamentares impositivas.

Além do mais, dentro da destinação de emendas parlamentares impositivas em vigor, há um grande questionamento diante da falta de transparência na aplicação dos recursos e ainda da indicação de emendas em setores não prioritários.

Também não existe a prestação de contas anuais quanto a essas emendas impositivas, para que a sociedade saiba onde e como estão sendo investidos esses recursos.

No veto integral encaminhado à Câmara Municipal, o Poder Executivo justifica que a proposta não pode ser acolhida, pois padece de vícios inconstitucionais formais e materiais, além de afrontar a Lei de Responsabilidade Fiscal, comprometendo a validade constitucional e legal.

Um dos impedimentos, segundo consta, é que o projeto cria obrigações financeiras vinculadas sem estudos técnicos e sem observância às legislações federais.
O veto do Executivo ainda é sustentado no precedente de que a Câmara Municipal não detém competência para legislar autonomamente sobre execução obrigatória de emendas impositivas.

A norma inconstitucional permite transferências a entidades inadimplentes com o fisco federal e obriga a emissão de ordem bancária em prazo rígido, o que interfere diretamente na ordem cronológica de pagamentos.

Além disso, o projeto permite que vereadores alterem a destinação da emenda por “simples” ofício, bem como transfere a gestão das emendas de parlamentares ausentes ou falecidos à Mesa Diretora, representando uma verdadeira ingerência orçamentária no Poder Executivo.

Fonte: Da Reportagem

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