A Procuradoria Geral do Município informou, ontem, à reportagem, que vai recorrer da liminar que suspendeu o processo de liquidação da Companhia de Desenvolvimento de Rondonópolis (Coder).
O Paço Municipal, no entanto, afirmou que só irá se manifestar sobre o teor da decisão após ser oficialmente notificado o que, até a tarde de ontem quarta-feira (18), ainda não havia ocorrido.
A liquidação da empresa pública foi suspensa por decisão do desembargador Jones Gattass Dias, da Terceira Câmara de Direito Público e Coletivo do Tribunal de Justiça de Mato Grosso.
A decisão, da última sexta-feira (14), determinou a suspensão imediata de todos os atos administrativos voltados ao encerramento da Coder. A tutela provisória de urgência com efeito suspensivo atendeu apelação apresentada pelo advogado Olivar do Nascimento Nunes, com auxílio jurídico do Sindicato dos Servidores Públicos Municipais de Rondonópolis (Sispmur).
Conforme destacou o desembargador na decisão, a assembleia geral extraordinária que deliberou pela liquidação da Coder ocorreu em 17 de novembro de 2025. No entanto, a lei municipal que serviria de base jurídica para o procedimento só foi publicada em 4 de dezembro do mesmo ano.
Deste modo, para o magistrado, há indícios de que a deliberação ocorreu em um “vácuo legislativo”, ou seja, sem respaldo legal válido no momento em que foi realizada.
Na avaliação do desembargador, a inversão dessa ordem pode representar afronta direta à decisão judicial e ao princípio da legalidade que rege a administração pública. Segundo ele, o poder público não pode praticar atos com base em norma ainda inexistente ou futura.
Com a concessão da liminar, ficam suspensos os efeitos da assembleia geral de 17 de novembro de 2025; a Resolução nº 008/2026 do liquidante; atos administrativos e financeiros baseados na Lei nº 14.667/2026 relacionados à liquidação; e, qualquer medida que implique continuidade do encerramento da empresa.
A decisão também apontou risco concreto de dano irreversível, pois já estavam em andamento providências como exoneração da diretoria, nomeação de estrutura de liquidação e destinação de recursos públicos para custear rescisões contratuais.
Fonte Danielly Tonin


