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quarta-feira, junho 10, 2026

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Escolas Municipais: Lei inclui na grade curricular conteúdos para prevenção da violência contra a mulher

As escolas da rede municipal de Rondonópolis passam a contar com conteúdos para prevenção e combate à violência doméstica e familiar contra a mulher na grade curricular.

A lei 14.832, de 27 de maio, que autoriza o Poder Executivo a instituir na rede municipal conteúdos de educação para a prevenção da violência contra as mulheres, foi sancionada pelo prefeito Cláudio Ferreira e publicada na ultima quarta-feira (3).

Os conteúdos devem abordar, de forma adequada à faixa etária dos estudantes a conscientização sobre os direitos das mulheres; a prevenção de todas as formas de violência, incluindo física, psicológica, moral, patrimonial e sexual; o combate à misoginia e à cultura da violência; a promoção do respeito e da dignidade da pessoa humana; e, a identificação e enfrentamento de situações de violência, inclusive no ambiente digital.

Pela lei, fica ainda determinado que a implementação dos conteúdos deverá observar as diretrizes do Plano Nacional de Educação, bem como as normativas federais vigentes que tratam da prevenção à violência contra a mulher no ambiente escolar, em consonância com a Lei Maria da Penha.

Além disso, a legislação estabelece que as ações poderão ser desenvolvidas de forma interdisciplinar, por meio de projetos, palestras, campanhas educativas e atividades complementares.

A prefeitura ainda poderá firmar parcerias com órgãos públicos, entidades da sociedade civil, instituições de ensino superior e demais instituições que atuem na defesa dos direitos das mulheres, visando à execução e ao aprimoramento das ações previstas na lei.

Fonte Danielly Tonin

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