A Câmara Municipal aprovou, ontem quarta-feira (12), em sessão ordinária, Projeto de Lei (PL) que trata da preservação da nomenclatura dos bens públicos municipais, vedando a alteração da denominação de ruas e avenidas, bem como de equipamentos públicos já oficialmente denominados.
Segundo o vereador Vinícius Amoroso (PSB), autor do PL, a intenção é preservar a memória histórica, cultural e institucional de Rondonópolis.
O projeto proíbe a alteração da nomenclatura oficialmente atribuída aos bens públicos municipais, incluindo ruas, avenidas, travessas, praças, parques, jardins públicos, centros comunitários, escolas, ginásios, estádios, centros esportivos e culturais, unidades básicas de saúde, hospitais, policlínicas, pontes, viadutos e demais prédios públicos.
A alteração de nomenclatura, conforme define o PL, somente poderá ser feita na hipótese de determinação judicial transitada em julgado, quando comprovada duplicidade de denominação que cause prejuízo ao interesse público, quando houver erro material ou erro histórico devidamente comprovado, e em caso de necessidade de adequação decorrente de alteração territorial oficialmente reconhecida.
Em todos esses casos em que se é permitida a alteração, o projeto de lei aprovado determina que a mudança dependerá de lei específica, acompanhada de justificativa técnica e histórica que demonstre a necessidade da alteração. Além disso, quando se tratar de rua, avenida ou logradouro residencial, deverá ser realizada audiência pública com a comunidade diretamente afetada.
O PL ainda estabelece que a alteração de nomenclatura não poderá ocorrer por mera conveniência política, mudança de gestão administrativa ou substituição de homenagens anteriormente aprovadas e, sempre que houver alteração autorizada, o Município deverá manter registro histórico da denominação anterior em seus arquivos oficiais.
Entre as justificativas do projeto de lei, o vereador argumenta que a alteração frequente da nomenclatura de ruas, escolas, centros comunitários, unidades de saúde e demais equipamentos públicos gera insegurança para a população, transtornos administrativos, custos para o poder público, dificuldades na localização de endereços e prejuízos à preservação da história do Município.
Amoroso destaca que o projeto de lei, além de preservar a memória coletiva, fortalece a segurança jurídica, evita alterações motivadas exclusivamente por interesses circunstanciais e prestigia as homenagens legitimamente concedidas pelo Poder Legislativo ao longo da história de Rondonópolis.
A Tribuna


