O Tribunal também decidiu que o novo valor da verba indenizatória, limitada a 60% do salário mensal dos vereadores, deve passar a vigorar após a decisão da ADI. Portanto, os parlamentares não precisarão fazer devolução de valores já recebidos (Foto – Arquivo)
O Órgão Especial do Tribunal de Justiça de Mato Grosso (TJMT) decidiu, por unanimidade, limitar a 60% do valor do salário, a verba indenizatória paga aos vereadores de Rondonópolis, uma redução de 15% no valor que era de 75% do subsídio mensal dos parlamentares.
A decisão foi tomada em Ação Direta de Inconstitucionalidade (ADI) proposta pelo procurador-geral de Justiça (PGJ) de Mato Grosso, Rodrigo Fonseca. O acórdão com a decisão foi publicado no último dia 14.
Na decisão, os desembargadores seguiram o voto do relator, desembargador Gilberto Giraldelli, que apontou que o próprio Tribunal já firmou entendimento de que verbas indenizatórias superiores a 60% do subsídio do agente público beneficiário violam os princípios da moralidade, razoabilidade e proporcionalidade. O precedente ocorreu em julgamento com relação a verba indenizatória da Câmara Municipal de Cuiabá.
“A jurisprudência desta Corte é, portanto, uníssona e reiterada: o teto de 60% do subsídio constitui o parâmetro máximo de tolerância constitucional para a fixação de verbas indenizatórias a agentes políticos, sendo inconstitucional qualquer norma que supere esse limite”, argumentou na decisão
O Tribunal também decidiu que o novo valor da verba indenizatória, limitada a 60% do salário mensal dos vereadores, deve passar a vigorar após a decisão da ADI, portanto, os parlamentares não precisarão fazer devolução de valores já recebidos. O desembargador entendeu que o recebimento dos valores ocorreu de boa-fé, sob a presunção de validade da lei municipal.
“A lei municipal, até ser declarada inconstitucional, militava sob a presunção de validade inerente aos atos emanados do Poder Legislativo. Os agentes políticos que auferiram tais valores o fizeram sob a aparência de estrita legalidade e, presumivelmente, de boa-fé.
A exigência de devolução abrupta de verbas percebidas sob esse manto de legalidade causaria grave abalo à segurança jurídica, além de impor ônus desproporcional a quem não participou do processo legislativo que gerou a inconstitucionalidade”, finalizou.
Ação de inconstitucionalidade
Na ADI, o PGJ questionou a constitucionalidade do art. 1º da Lei Municipal nº 8.608/2015, com redação conferida pela Lei Municipal nº 14.605, de 19 de janeiro de 2026, que instituiu verba de natureza indenizatória aos vereadores no valor equivalente a 75% do subsídio mensal do cargo.
Para o PGJ, a fixação da verba indenizatória no patamar de 75% do subsídio – considerando a remuneração atual dos vereadores de Rondonópolis de R$ 17.300,00, resulta no montante de R$ 12.975,00 mensais por parlamentar – “ofende os princípios constitucionais da moralidade, da razoabilidade e da proporcionalidade, em violação direta aos arts. 10, 129, 173, §2.º, e 193 da Constituição do Estado de Mato Grosso”.
O Ministério Público de Mato Grosso pediu que fosse declarada a inconstitucionalidade do art. 1º da lei municipal e fixada a verba indenizatória em 60% do salário mensal do vereador, pontuando que esse seria o patamar constitucional adequado.
Fonte Danielly Tonin |


