O mês de janeiro abre o início de um novo ano e, com ele, os boletos referentes ao pagamento de diferentes taxas e impostos começam a aparecer. Entre essas cobranças está a do Imposto sobre a Propriedade de Veículos Automotores (IPVA). Realizada anualmente, a cobrança do tributo tem calendários diferentes de vencimentos, definidos por cada estado.
O pagamento do IPVA é obrigatório e a alíquota apresenta variação conforme o modelo e a o ano de fabricação do veículo e também o estado em que o contribuinte mora.
Em alguns estados, o IPVA pode ser pago com desconto, por quem optar pela chamada cota única. Quem não optar pela parcela única, pode pagar o imposto em parcelas que variam de estado para estado.
Confira abaixo o calendário para o pagamento do imposto em cada um dos estados e no Distrito Federal:
Acre
Alagoas
Amapá
Amazonas
Bahia
Ceará
Distrito Federal
Espírito Santo
Goiás
Maranhão
Mato Grosso
Mato Grosso do Sul
Minas Gerais
Pará
Paraná
Pernambuco
Piauí
Rio de Janeiro
Rio Grande do Norte
Rio Grande do Sul
Rondônia
Roraima
Santa Catarina
São Paulo
Sergipe
Tocantins
O vencimento da cota única ou da primeira parcela do Imposto sobre a Propriedade de Veículos Automotores (IPVA) em Mato Grosso ocorrerá no 1º de maio para todos os contribuintes, independentemente do número final da placa do veículo.
O contribuinte que pagar o IPVA em parcela única até o dia 22 de maio de 2023 terá 15% de desconto.
O IPVA também poderá ser parcelado em até oito vezes, desde que a data de vencimento da última parcela não ultrapasse o ano de referência. Nesse caso também poderão ser aplicados descontos. Os percentuais de redução ainda serão definidos e publicados pelo Governo do Estado, após aprovação do Projeto de Lei encaminhado à Assembleia Legislativa.

Fonte: Sefaz Mato Grosso
Edição: Aline Leal