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quarta-feira, dezembro 4, 2024

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Supremo adia votação de ação para derrubar taxa de mineração em Mato Grosso

O Supremo Tribunal Federal adiou, esta tarde, a conclusão da votação da Ação Direta de Inconstitucionalidade (ADI) que visa derrubar a cobrança da taxa de mineração em Mato Grosso. Os ministros Dias Toffoli e Gilmar Mendes pediram vistas após reunião dos magistrados com o governador Mauro Mendes, os secretários estaduais Rogério Gallo (Fazenda) e Fábio Garcia (Casa Civil).

O julgamento da ação, movida pela Confederação Nacional da Indústria (CNI), teve três votos até agora. Os ministros Luis Barroso, Carmen Lucia e André Mendonça votaram por derrubar a taxa. Já Edson Fachin votou por mantê-la. Há também pedido de vistas de Alexandre de Moraes.

A CNI alega que a taxa de controle, acompanhamento e fiscalização das atividades de pesquisa, lavra, exploração e aproveitamento de recursos minerários está usurpando a competência da Agência Nacional de Mineração (ANM), e criando uma bitributação em valores desproporcionais. O governo de Mato Grosso refutou a tese e citou os gastos milionátios para a fiscalização do setor, de forma a garantir o cumprimento da lei e o respeito ao meio ambiente.

“Ainda de acordo com as demonstrações contidas na nota técnica, o valor orçado para as atividades de fiscalização correspondem ao valor arrecadado da TFRM até o mês passado (R$ 26 milhões), sendo que o citado valor orçado não se refere aos custos com despesa de pessoal (subsídios e encargos sociais) para o exercício dessa atividade, os quais constam de rubrica distinta, nem aos custos da Secretaria de Meio Ambiente e da Secretaria de Fazenda, as quais devem prestar apoio operacional para o exercício da fiscalização”, informa.

Os argumentos do governo do Estado também foram acatados pela Procuradoria-Geral da República (PGR), que deu parecer para manter a taxa. “Quando não é possível prevenir os danos ambientais, uma vez que inerentes a determinadas atividades econômicas altamente poluentes, a exemplo da extração de minérios, a Constituição Federal admite que a lei preveja formas de compensar financeiramente as unidades federadas prejudicadas”, manifestou o procurador-geral da República, Augusto Aras.

Só Notícias

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