RONDONÓPOLIS
Pesquisa irregular colocou Thiago Silva em primeiro lugar
Para manter a lisura do processo eleitoral em Rondonópolis, a Justiça Eleitoral determinou, nesta terça-feira (10), a suspensão imediata da pesquisa eleitoral irregular realizada pela Percent Pesquisa. A pesquisa, divulgada no último dia 2 de setembro, indicava que o candidato a prefeito pelo MDB, Thiago Silva, liderava a disputa eleitoral pela prefeitura. Além de suspender a divulgação da pesquisa irregular, a Justiça estabeleceu uma multa de R$ 53 mil para a Percent.
A decisão foi tomada pela juíza eleitoral Aline Luciane Ribeiro Viana Quinto Bissoni após a coligação “Mudança de Verdade que Rondonópolis Precisa” questionar a conformidade da pesquisa com as normas estabelecidas pela Resolução TSE nº 23.600/2019.
De acordo com a representação, a pesquisa registrada sob o número MT – 09632/2024 não apresentou os dados complementares exigidos pela legislação, especificamente as informações sobre a distribuição geográfica dos entrevistados.
A coligação, composta pelos partidos PP, PL, NOVO, PSDB, CIDADANIA, DC e PODE, decidiu recorrer à Justiça Eleitoral após identificar irregularidades substanciais na pesquisa divulgada. A denúncia apontou que a Percent Pesquisa não apenas falhou em cumprir os requisitos legais estabelecidos pela Resolução TSE nº 23.600/2019, mas também apresentou dados fraudulentos com o objetivo de distorcer a percepção pública e desequilibrar o pleito eleitoral.
A coligação destacou graves irregularidades, como a publicação de dados desatualizados, uma vez que os documentos foram assinados em abril de 2024, enquanto a coleta de dados foi realizada apenas entre 24 e 26 de agosto deste ano. Isso levantou suspeitas sobre a veracidade da pesquisa, que foi amplamente divulgada com o objetivo de influenciar os eleitores. Com a decisão, os veículos que publicaram a pesquisa irregular terão que remover o conteúdo em até 24 horas, sob pena de multa diária de R$ 5 mil.
A Percent Pesquisa apresentou uma defesa, mas a juíza rejeitou os argumentos, decidindo que a falta de transparência e os dados inconsistentes comprometiam a validade da pesquisa.
“Referida constatação inviabiliza a divulgação da pesquisa, eis que não garante confiabilidade técnica às informações prestadas, notadamente no que tange ao número de entrevistados por bairro, indicando possível manipulação de dados e de informações dos eleitores, como bem lançado pelo representante ministerial”, afirmou a juíza em sua decisão.
O Ministério Público Eleitoral endossou a decisão, enfatizando a importância da transparência e da integridade das pesquisas eleitorais para garantir uma disputa eleitoral justa.
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