O Tribunal de Justiça de Mato Grosso decidiu por unanimidade na quarta-feira (27) garantir o direito da Prefeitura Municipal de Rondonópolis de remanejar 20% do que está previsto na Lei Orçamentária Anual (LOA-2024). Apesar da atual administração ter encaminhado a LOA ao Legislativo com este montante, os vereadores baixaram o valor para 2,5% somente para a peça orçamentária deste ano.
Este tipo de suplementação garante ao executivo modificar as verbas entre as pastas. Diante da limitação na movimentação do recursos, a prefeitura entrou com uma Ação Direta de Inconstitucionalidade no início de agosto e obteve o direito de remanejar novamente os 20% usualmente autorizados, não só para Ronodonópolis, mas para outros municípios e estados.
A relatora, desembargadora Serly Macondes Alves, entendeu que a limitação imposta pela Câmara Municipal, através da aprovação de uma emenda modificativa, fixando o crédito suplementar num valor ínfimo, não tinha parâmetros técnicos e que a aprovação de tal percentual “interfere na autonomia administrativa e prejudica a efetivação de políticas públicas planejadas pelo Executivo”. Desta forma, não cabia aos vereadores escolherem o índice de suplementação e que agiram indevidamente interferindo em questões relativas à gestão da administração municipal.
O valor ínfimo para a movimentação de verbas na peça orçamentária estava causando problemas à gestão que tinha que encaminhar procedimentos administrativos, como aprovação para pagamento dos salários dos servidores, para autarquias e obras, entre outros, além de ser um entrave para fechar as contas públicas, tendo em vista a mudança de gestão no início de janeiro.
O procurador-geral do município, Rafael Santos Oliveira, lembrou que a questão do limite de 20% é usual na administração pública e atribui a restrição feita pelos vereadores, por este ter sido um ano de eleições municipais.
Segundo ele, este percentual pequeno, de 2,5%, estava prejudicando até mesmo a execução de políticas públicas do município. Isso porque, a lei orçamentária é dinâmica e com isso há mudanças no orçamento inicial. “Um exemplo é o estado de Mato Grosso, que havia o montante de 20% para alterações no orçamento e a Assembleia Legislativa aprovou esses dias mais 7% para fechamento das contas do ano. Então, é normal remanejar crédito porque aparecem despesas não previstas no orçamento”, explicou.
Fonte: Patrícia Casali – Gcom