O prefeito eleito, Cláudio Ferreira (PL), e o vice, Dr. Altemar Lopes (Pode), tiveram as contas de campanha aprovadas pelo juiz da 10ª Vara Eleitoral de Rondonópolis, Rhamice Ibrahim Ahmad Abdallah e estão aptos para serem diplomados nesta segunda-feira (16), a partir das 9h, em cerimônia que ocorre na Câmara Municipal.
O magistrado decidiu em consonância com o parecer do Ministério Público Eleitoral e aprovou as contas com ressalvas. O juiz apontou, na decisão, que foi mantida uma irregularidade descrita no parecer conclusivo, que se refere a extrapolação do limite de 18% do total dos gastos de campanha, infringindo o que dispõe o art. 42, II, da Resolução TSE nº 23.607/2019.
“Diante da extrapolação do limite de gastos em despesas com aluguel de veículos automotores custeadas com Fundo Especial de Financiamento de Campanha (FEFC), configurando gasto irregular, determino o recolhimento do valor extrapolado de R$ 7.617,51 ao Tesouro Nacional, nos termos do art. 79, § 1º, da Resolução TSE nº 23.607/2019, o qual deverá ser recolhido no prazo de cinco dias úteis contados da intimação desta decisão”, decidiu.
O juiz argumentou ainda que “a jurisprudência do Tribunal Regional Eleitoral de Mato Grosso (TRE/MT) admite a aprovação com ressalvas de contas que contenham irregularidades de pequeno impacto, desde que sejam justificadas e não comprometam o controle ou a transparência das movimentações financeiras”.
Prestação de contas
Cláudio Ferreira declarou R$ 3.999.070,51 em gastos na campanha eleitoral. Apesar de o valor estar acima de R$ 3.798.207,84 – limite permitido de gastos para a eleição de 2024 – o candidato eleito não teria ultrapassado o limite, uma vez que a Resolução do TSE nº 23.607/19, art. 4º, §5º, estabelece que os gastos advocatícios e de contabilidade referentes a consultoria, assessoria e honorários, relacionados à prestação de serviços em campanhas eleitorais e em favor destas, bem como em processo judicial decorrente de defesa de interesses de candidata ou de candidato ou partido político, não estão sujeitos a limites de gastos ou a limites que possam impor dificuldade ao exercício da ampla defesa.
FONTE Danielly Tonin