A prefeitura de Rondonópolis vai contratar uma empresa para fornecer mão de obra terceirizada para apoio à educação inclusiva e agente de organização escolar.
Um pregão eletrônico foi marcado para o próximo dia 18, prevendo o fornecimento de trabalhadores terceirizados para as funções de cuidador de alunos com deficiências e de agente de organização escolar. As funções devem ser exercidas nas escolas e creches da rede municipal de educação.
Segundo o edital de licitação, está previsto o fornecimento de 720 trabalhadores para a função de cuidador escolar e 80 para atuarem como agentes de organização escolar. O contrato com a empresa deve ter duração de um ano ao custo total orçado de R$ 61.688.736,00.
Ainda, de acordo com o edital, o custo estimado é de R$ 4.626.655,20 mensais para 720 cuidadores escolares, sendo R$ 6.425,91 para cada um deles; e, de R$ 514.072,80 para 80 agentes de organização escolar, com o mesmo custo mensal para cada trabalhador. Com isso, o salário médio deve ficar em torno de R$ 4,2 mil para cuidadores escolares e R$ 3,8 mil para agentes de organização escolar.
O edital estabelece que o cuidador escolar exercerá função de apoio individualizado aos estudantes da rede municipal de ensino que apresentem deficiência, mobilidade reduzida, transtornos do desenvolvimento ou outras condições que demandem suporte contínuo durante a jornada escolar.
Sua atuação ocorrerá sempre em articulação com a equipe pedagógica e sob orientação da gestão da unidade escolar, observando os princípios da inclusão, dignidade da pessoa humana, proteção integral e promoção da autonomia do estudante.
Além disso, destaca que a atuação do cuidador escolar não substitui as atribuições pedagógicas do docente nem envolve procedimentos invasivos ou atos privativos de profissões regulamentadas da área da saúde.
A carga horária será de 30 horas semanais, distribuídas conforme a necessidade da unidade escolar, respeitando a legislação trabalhista aplicável e as diretrizes contratuais. Como requisito obrigatório, exige-se ensino médio completo, considerado nível mínimo necessário para adequada compreensão das rotinas escolares, comunicação eficiente com estudantes e equipe pedagógica e correta execução das atribuições funcionais.
Já o agente de organização escolar exercerá função de apoio operacional às rotinas administrativas e organizacionais da unidade escolar, contribuindo para manutenção da ordem, disciplina e segurança no ambiente educacional.
Sua atuação terá caráter preventivo e orientador, voltada à organização institucional e à promoção de ambiente escolar adequado ao desenvolvimento das atividades pedagógicas.
A carga horária será de 30 horas semanais, distribuídas conforme as necessidades operacionais da unidade escolar. Exige-se como requisito obrigatório ensino médio completo, considerado suficiente para garantir comunicação adequada, compreensão de procedimentos institucionais e execução responsável das atribuições.
Conforme o edital, a prestação dos serviços será contínua, em regime mensal, com previsão de reserva técnica para substituições imediatas em casos de afastamento, férias ou desligamento, garantindo estabilidade operacional e evitando descontinuidade no atendimento aos estudantes.
Além disso, todos os profissionais deverão ser contratados pela empresa vencedora sob regime da Consolidação das Leis do Trabalho, com fornecimento de uniformes, equipamentos de proteção individual quando aplicável e registro formal de jornada.
A prefeitura ainda ressalta no edital, que a solução como um todo foi estruturada com base no Estudo Técnico Preliminar, na análise de riscos e na avaliação de alternativas, demonstrando-se que a contratação integrada por empresa especializada representa medida mais eficiente, juridicamente segura e economicamente racional para assegurar a efetividade da política pública de educação inclusiva no âmbito municipal.
Fonte Danielly Tonin


