Por meio de decreto, a prefeitura de Rondonópolis regulamentou o Fundo Municipal de Transporte e Trânsito (FMTH) com disposições complementares. O decreto 13.384, de 27 de maio, assinado pelo prefeito Cláudio Ferreira, foi publicado esta semana.
O Fundo foi instituído pela Lei Ordinária nº 14.312/2025, com o objetivo de estruturar, gerenciar e garantir suporte financeiro às políticas públicas municipais voltadas à mobilidade urbana e rural, transporte, infraestrutura viária e habitação de interesse social.
Vinculado à Secretaria Municipal de Infraestrutura, o FMTH não possui personalidade jurídica própria e terá duração indeterminada, sendo regido pela legislação e pelas normas definidas no decreto.
Conforme o decreto de regulamentação, o orçamento anual do Fundo deverá observar rigorosamente as diretrizes estabelecidas no Plano Plurianual (PPA), na Lei de Diretrizes Orçamentárias (LDO), na Lei Orçamentária Anual (LOA) e na Lei de Responsabilidade Fiscal (LRF), assegurando que os recursos sejam destinados exclusivamente ao financiamento e execução de políticas públicas relacionadas à mobilidade urbana e rural, transporte, infraestrutura viária e habitação, nos termos de sua legislação instituidora.
O decreto de regulamentação estabelece que o Fundo será formado por recursos provenientes de dotações orçamentárias consignadas anualmente no orçamento municipal e os créditos adicionais que lhe forem destinados; por transferências e repasses de recursos de origem federal e estadual; por receitas provenientes de multas e taxas relacionadas à circulação e estacionamento de veículos e operações de carga e descarga; por contribuições, doações, legados e subvenções destinadas ao Fundo; por rendimentos provenientes de aplicações financeiras realizadas com recursos do Fundo; por recursos obtidos por meio de parcerias ou convênios celebrados; e, por outros recursos que lhe forem destinados por legislação específica.
Além disso, o decreto determina que a utilização dos recursos provenientes de multas de trânsito observará as disposições legais específicas, incluindo o Código de Trânsito Brasileiro e que a gestão administrativa e financeira do FMTH ficará sob a responsabilidade da Secretaria Municipal de Infraestrutura.
Por fim, o decreto ainda cria o Conselho Gestor do Fundo Municipal de Transportes e Habitação (CGFMTH), órgão colegiado de caráter consultivo e deliberativo, responsável por acompanhar, fiscalizar e aprovar a aplicação dos recursos do Fundo.
Fonte: A Tribuna MT


