21.1 C
Rondonópolis
quarta-feira, julho 29, 2026

Buy now

TSE divulga limites de contratação de pessoal para eleições 2026

No caso dos cargos de abrangência estadual e federal (como presidente, governador, senador e deputados), o limite de contratação é calculado de forma proporcional, tendo como referência o município com o maior colégio eleitoral de cada estado.

Em Mato Grosso, o cálculo tem como base o número de eleitores de Cuiabá, que é o maior colégio eleitoral do Estado, com 456.007 eleitores aptos a votar na eleição deste ano.

Além disso, os limites são globais por chapa. Isso significa que são somadas as contratações diretas e indiretas feitas pelo candidato titular e aquelas eventualmente realizadas por seus vices ou suplentes. Para partidos políticos, o teto máximo permitido equivale ao somatório dos limites de todos os cargos em que a legenda possuir candidatura própria.

Segundo o TSE, o descumprimento deliberado dos quantitativos permitidos sujeita os infratores às severas penas do artigo 299 do Código Eleitoral (Lei nº 4.737/1965), que tipifica a conduta como crime de corrupção eleitoral. A extrapolação do limite de pessoal pode ainda dar margem à abertura de investigações por abuso de poder econômico e culminar na cassação do registro ou do diploma do candidato.

A portaria que estabelece os limites de contratações também deixa claro quais atividades não entram no cálculo do teto de contratação, garantindo a operacionalidade das campanhas.

Entre essas atividades estão a militância puramente voluntária e não remunerada, pessoal contratado estritamente para suporte administrativo e operacional interno, fiscais e delegados devidamente credenciados pelos partidos para atuar no dia da votação, bem como advogados e defensores jurídicos contratados pelas candidaturas, partidos, coligações ou federações.

O texto da portaria reforça ainda os limites percentuais financeiros para despesas específicas de mobilização. Gastos com alimentação do pessoal das candidaturas ou comitês ficam limitados a 10% do total contratado na campanha, enquanto o aluguel de veículos automotores não pode ultrapassar o teto de 20% das despesas totais. (Com informações da assessoria)

Gazeta do Povo

Artigos relacionados

- Advertisement -spot_img

Últimas Notícias