As Eleições Gerais de 2026 estão se aproximando. O primeiro turno será realizado no dia 4 de outubro, enquanto o segundo turno, caso seja necessário, está marcado para 25 de outubro.
A eleitora ou o eleitor que estiver fora do domicílio eleitoral no dia da votação deverá justificar a ausência em cada turno ao qual não comparecer. A justificativa poderá ser apresentada no próprio dia da eleição ou posteriormente, dentro dos prazos estabelecidos pela Justiça Eleitoral.
Como justificar no dia da eleição
No dia da votação, a justificativa poderá ser feita pelo aplicativo e-Título, disponível para celulares com sistemas Android e iOS.
O procedimento também poderá ser realizado por meio do Requerimento de Justificativa Eleitoral (RJE). O formulário deverá ser preenchido e entregue em uma mesa receptora de votos ou de justificativas instalada pela Justiça Eleitoral.
As justificativas apresentadas no dia da eleição serão recebidas das 8h às 17h, considerando o horário de Brasília.
Quem utilizar o formulário RJE deverá informar o número do título eleitoral e apresentar um documento oficial de identificação com foto. O CPF não substitui o número do título no preenchimento do requerimento.
Os locais destinados ao recebimento das justificativas serão divulgados pelos tribunais regionais eleitorais e pelos cartórios eleitorais.
É necessário comprovar o motivo da ausência?
Quando a justificativa for apresentada no próprio dia da votação, não será necessário anexar documentos que comprovem o motivo da ausência.
Entretanto, quem optar por justificar depois da eleição deverá apresentar documentos que demonstrem a impossibilidade de comparecimento. O requerimento será analisado pela autoridade judiciária da zona eleitoral responsável pelo título.
Caso a justificativa seja aceita, o registro será incluído no histórico eleitoral. Se o pedido for recusado, a eleitora ou o eleitor deverá pagar a multa correspondente para regularizar sua situação.
Prazos para justificar depois das eleições
Quem não justificar no dia da votação terá até 60 dias depois de cada turno para apresentar o requerimento.
Nas Eleições 2026, os prazos são:
Até 3 de dezembro de 2026 para quem não comparecer ao primeiro turno, marcado para 4 de outubro.
Até 8 de janeiro de 2027 para quem não comparecer ao segundo turno, previsto para 25 de outubro, caso seja realizado.
Após a eleição, a justificativa poderá ser apresentada pelo aplicativo e-Título, pelo Autoatendimento Eleitoral – Título Net ou presencialmente em qualquer cartório eleitoral.
No atendimento digital, o eleitor deverá informar seus dados pessoais, declarar o motivo da ausência e anexar a documentação comprobatória. Após o envio, será gerado um protocolo para o acompanhamento do pedido.
Cada turno exige uma justificativa
A justificativa eleitoral é válida somente para o turno informado no requerimento. Portanto, quem não votar no primeiro e no segundo turnos deverá apresentar duas justificativas separadamente, observando o prazo correspondente a cada votação.
A Justiça Eleitoral permite que a pessoa justifique a ausência quantas vezes forem necessárias, desde que os procedimentos e prazos sejam cumpridos.
Eleitores que estiverem no exterior
Eleitores que estiverem fora do Brasil no dia da votação poderão apresentar a justificativa pelo aplicativo e-Título ou nas mesas receptoras de votos no exterior que funcionem com urna eletrônica.
Quem possui título vinculado a uma zona eleitoral brasileira também poderá justificar posteriormente pelo e-Título ou pelo Autoatendimento Eleitoral – Título Net.
Outra possibilidade é apresentar o requerimento em um cartório eleitoral no prazo de até 30 dias após o retorno ao Brasil, acompanhado de documentos que comprovem a permanência no exterior.
O que acontece com quem não votar nem justificar?
A ausência em três eleições consecutivas, sem justificativa aceita ou pagamento das multas correspondentes, poderá resultar no cancelamento do título eleitoral. Para essa contagem, cada turno é considerado uma eleição.
Enquanto não regularizar sua situação, o eleitor poderá ficar impedido de obter a certidão de quitação eleitoral e enfrentar restrições relacionadas a concursos públicos, matrículas em instituições oficiais de ensino e emissão de determinados documentos.
Para evitar pendências, a orientação é utilizar os canais oficiais da Justiça Eleitoral e respeitar os prazos definidos para cada turno das Eleições 2026.
Fonte: Informações do TRE-MT


