A partir de amanha terça-feira (29), eleitores não podem ser presos ou detidos, salvo em flagrante delito, em decorrência de sentença criminal condenatória por crime inafiançável ou por desrespeito a salvo-conduto. A restrição para prisão ou detenção de eleitores vigora até 48 horas depois do encerramento da eleição, em 4 de outubro.
Já os candidatos que disputam o primeiro turno das eleições não podem ser presos ou detidos desde o último dia 19. A medida, prevista no artigo 236, parágrafo 1º, do Código Eleitoral, busca assegurar o equilíbrio da disputa eleitoral ao prevenir que prisões sejam utilizadas para prejudicar um candidato por meio de constrangimento político ou afastá-lo de sua campanha.
Se houver 2º turno, marcado para 25 de outubro, as regras voltam a valer para os candidatos que disputarem essa etapa. A partir de 10 de outubro, 15 dias antes da votação, eles não poderão ser presos ou detidos, salvo em flagrante delito. A regra permanece até 27 de outubro, 48 horas após a votação.
Para eleitores, a restrição começa em 20 de outubro, cinco dias antes da votação, e também segue até 27 de outubro. Nesse período, permanecem as exceções previstas no Código Eleitoral: flagrante delito, sentença criminal condenatória por crime inafiançável ou desrespeito a salvo-conduto.
Entretanto, a norma não se aplica em três hipóteses: quando o eleitor for flagrado cometendo um crime; se houver contra a pessoa uma sentença criminal condenatória por crime inafiançável; ou, ainda, por desrespeito ao salvo-conduto de outros eleitores, impedindo o exercício do voto.
Também ficam fora da regra aqueles que cometerem crimes eleitorais no dia do pleito. Portanto, na data da votação, poderá ser presa a pessoa que: utilizar alto-falantes e amplificadores de som; promover comício ou carreata; realizar boca de urna; divulgar propaganda de partido político ou candidato; tentar persuadir ou convencer eleitor a votar em determinada candidatura ou partido; e publicar novos conteúdos ou fizer o impulsionamento de propaganda eleitoral na internet.
Fonte Danielly Tonin


