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quarta-feira, dezembro 3, 2025

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Novas normas para ambulantes em Rondonópolis exigem cadastro digital e retirada diária de equipamentos

A Prefeitura de Rondonópolis deu um passo decisivo para organizar o uso do espaço público na cidade. O prefeito Cláudio Ferreira assinou o Decreto nº 13.087, de 19 de novembro de 2025, que regulamenta a Lei Municipal nº 14.457/2025 e estabelece novas diretrizes para o exercício do comércio ambulante. A medida, que entrou em vigor na última quarta-feira (26), busca harmonizar o direito ao trabalho com a mobilidade urbana e o interesse coletivo.

O decreto introduz a modernização do sistema de licenciamento.

A partir de agora, todas as informações sobre as áreas públicas autorizadas para o comércio estarão disponíveis em um aplicativo ou site oficial da Prefeitura. Essas ferramentas digitais trarão um mapa interativo com os pontos permitidos, a identificação dos ambulantes autorizados e orientações sobre pagamentos e requerimentos.

Como obter o registro (CRA)

Para atuar legalmente, o trabalhador deverá obter o Certificado de Registro de Ambulante (CRA). O processo de solicitação será feito exclusivamente de forma eletrônica. No entanto, a administração municipal garantiu suporte presencial para auxiliar aqueles que declararem hipossuficiência digital ou incapacidade técnica para usar o sistema.

A concessão do documento, que terá validade de 12 meses (renovável), está condicionada à aprovação da área solicitada e ao pagamento do preço público, que varia conforme a categoria do equipamento (A, B ou C).

O pagamento poderá ser parcelado, mas o inadimplemento de duas parcelas consecutivas levará ao cancelamento do registro.

Regras rígidas e Proibições

O decreto estabelece limites claros para a ocupação do solo. Fica terminantemente vedada a instalação de ambulantes em locais que comprometam o fluxo de pessoas e veículos, tais como:

  • Em frente a portas e vitrines de lojas, escolas, hospitais, UPAs, prontos-socorros e agências bancárias;
  • Sobre faixas de pedestres;
  • Em calçadas com largura inferior a 2 metros;
  • Em entradas de garagens.

Além disso, o ambulante tem a obrigação de manter a limpeza do local e deve retirar seus equipamentos e mercadorias ao término do expediente autorizado, sob pena de apreensão dos bens.

Energia elétrica e Fiscalização

Outro ponto regulamentado é o uso de energia. Quem necessitar de eletricidade deverá solicitar à concessionária a instalação de um padrão individual de consumo, mediante a apresentação do CRA válido.

O decreto proíbe expressamente qualquer tipo de ligação clandestina (“gatos”) ou improvisada.

A fiscalização ficará a cargo da Superintendência de Controle Urbano, e o descumprimento das normas sujeitará o infrator às penalidades previstas em lei. O novo regramento revoga o antigo decreto de 2005, atualizando a legislação para a realidade atual da cidade.

Fonte: Da Redação

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