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sexta-feira, agosto 14, 2026

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Prazo para registro de candidaturas termina no dia 15

Os partidos têm até o próximo dia 15 para solicitarem os registros das candidaturas para as eleições deste ano junto à Justiça Eleitoral. Em Mato Grosso, os pedidos já começaram a ser encaminhados ao Tribunal Regional Eleitoral de Mato Grosso (TRE-MT), que informou que os primeiros candidatos são inseridos no sistema à medida que a documentação é protocolada.

Levantamento do A TRIBUNA junto ao sistema DivulgaCandContas do Tribunal Superior Eleitoral (TSE), mostrou que até o final da tarde de sexta-feira (7), 73 pedidos de registros de candidaturas haviam sido enviados ao sistema

Das 73 solicitações, uma era para o Senado, uma para primeiro suplente ao Senado e uma para segunda suplente ao Senado, além de 46 para deputado estadual e 24 para deputado federal. Nenhuma solicitação para registro de candidato ao governo do estado havia sido feita.

Segundo a Justiça Eleitoral, as informações sobre os registros podem ser acompanhadas por qualquer cidadão por meio do sistema DivulgaCandContas, plataforma que reúne dados sobre candidaturas, prestação de contas eleitorais, composição de chapas e demais informações relativas ao processo eleitoral.

O sistema é atualizado conforme os pedidos de registro são recebidos e processados pelo TRE-MT, garantindo transparência e amplo acesso às informações durante o período eleitoral.

Conforme o TRE-MT, em 2022, última eleição geral realizada, foram recebidos 525 pedidos de candidaturas aos cargos de governador, vice-governador, senador, primeiro e segundo suplentes de senador, deputado federal e deputado estadual em Mato Grosso.

O secretário judiciário do TRE-MT, Carlos Luanga Ribeiro Lima, orienta os partidos a não deixarem o envio da documentação para os últimos dias do prazo.

“É importante que os partidos apresentem os pedidos de registro o quanto antes. Dessa forma, caso seja identificada alguma inconsistência ou ausência de documentação, haverá tempo hábil para que as eventuais irregularidades sejam sanadas antes do encerramento do prazo legal”.

Após o protocolo, os pedidos passam por análise da Justiça Eleitoral para verificar se atendem aos requisitos previstos na legislação.

A Justiça Eleitoral orienta que o candidato escolhido em convenção partidária tem o direito de ter seu nome indicado no momento do pedido de registro de candidatura, que deve ser feito pelos partidos políticos e pelas coligações partidárias dentro do prazo estipulado em lei.

Entretanto, caso o partido, injustificadamente, deixe de fazer esse pedido dentro do prazo, o candidato poderá fazê-lo. Essa é uma medida que visa resguardar o futuro candidato de eventuais falhas ou arbitrariedades cometidas por partidos que não queiram indicar as pessoas legitimamente escolhidas em convenção partidária.

Não obstante o direito do futuro candidato, ele terá um prazo bastante curto para promover o pedido em função da rapidez com que ocorre todo o processo eleitoral. O prazo é de, no máximo, 48 horas a partir da publicação pela Justiça Eleitoral da lista dos candidatos apresentados pelos partidos ou coligações.

Substituição de candidatos
Conforme o TSE, preliminarmente, há apenas cinco hipóteses que autorizam a substituição de candidato: quando o candidato for considerado inelegível, renunciar, falecer ou tiver o registro de candidatura indeferido ou cancelado. Nessas situações, será permitido substituir o candidato anteriormente indicado, desde que respeitados os limites temporais.

Os partidos devem indicar o substituto no prazo máximo de dez dias contados do fato ou da decisão judicial que motivou a necessidade da substituição. (Com informações da assessoria)

Fonte Danielly Tonin

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